Empresas podem aferir temperatura dos funcionários?
Com a declaração de pandemia do COVID-19, que se alastrou rapidamente aos quatro cantos do mundo, emergiram medidas de enfrentamento e combate ao novo coronavírus, surgindo a preocupação por parte das empresas pela saúde de seus funcionários.
É nesse cenário, onde se busca evitar contágio e controlar os sintomas da doença (febre, dificuldade respiratória, cansaço e outros), que as empresas têm adotado a prática de aferir a temperatura de seus funcionários.
E, acompanhando essa prática, surgem questionamentos que se referem ao melhor modo como a empresa realizará essa medição, o que fazer ao se deparar com um colaborador febril, até mesmo se tal ato realizado pela empresa pode ser considerado uma violação à intimidade e privacidade do funcionário.
Tais questões são pertinentes, ainda mais diante da instabilidade do momento que vivenciamos, e devem ser analisadas com atenção pela empresa e equipe responsável ou contratada para essa assessoria.
O objetivo, principalmente nesse cenário, deve ser cuidar da saúde e, enquanto empresa, a aferição de temperatura dos funcionários constitui um ato responsável que cuida e zela pelos seus colaboradores e pelo saudável ambiente de trabalho.