Há necessidade de controlar o horário em Home Office?

O home office é uma modalidade de teletrabalho, caracterizada pela prestação de serviços fora dos estabelecimentos do empregador, que se tornou mais frequente com a pandemia da COVID-19 e a necessidade de distanciamento social.

Com a adoção do home office pelas empresas, surgiu a pergunta sobre a necessidade de controlar a jornada de trabalho dos empregados. A CLT dispõe que os trabalhadores em regime de teletrabalho são exceção à obrigatoriedade de registro dos horários, não necessitando de controle de jornada.

Entretanto, tal situação merece atenção! Se o empregador detém a possibilidade de controlar a jornada de trabalho do seu empregado, como, por exemplo, pelos acessos aos sistemas da empresa, é importante que o faça, pois a exceção referida na CLT pode ser afastada.

Visualizam-se alguns posicionamentos dos tribunais regionais do trabalho condenando as empresas em horas extras aos empregados em home office quando constatada a prestação de serviços além do horário de trabalho estabelecido contratualmente com o empregador.

Nesse sentido, muito embora a legislação trabalhista afaste a obrigação do registro de ponto pelo empregado em home office, entende-se benéfico para empresa e empregado manter o controle de jornada.

 

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