Posso despedir meu funcionário em tempos de pandemia?
Sim, pode ocorrer dispensa do funcionário em período de pandemia. Há que se respeitar, entretanto, eventual estabilidade provisória no emprego, aquelas conhecidas e que abrangem em geral membro da CIPA, gestante, dirigente sindical e trabalhador após cessação do auxílio-doença acidentário, entre outras estabilidades que até mesmo podem estar previstas em convenções coletivas.
Caso na relação tenha sido feito acordo de redução da jornada de trabalho ou suspensão do contrato, conforme previsão contida na Medida Provisória 936/2020, haverá garantia no emprego durante a aplicação dessas medidas e por igual período após o encerramento. Essa garantia, porém, pode ser substituída por indenização e não há qualquer impedimento de que ocorra a despedida.
Ressalta-se, todavia, entendimento de que tal medida de despedida do empregado, durante a pandemia, somente deveria ser adotada em caso extremo, visto o princípio da solidariedade e a função social que limitaria a liberdade contratual na relação de emprego. Esse entendimento, acredita-se que minoritário, pode ser verificado em enunciado do Grupo de Estudos do Tribunal Regional do Trabalho aqui do Rio Grande do Sul.
Por fim, ocorrendo a despedida, os valores terão que ser pagos dentro do prazo estabelecido em lei.